Regulamento 2017

CAPÍTULO I – DA LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º. – Os 7º e 8° JABRE – Laboratório Paraibano para Jovens Roteiristas, Edições 2017, serão realizadas em Serra da Raiz, e na cidade de Congo, nos seguintes períodos:
- Serra da Raiz: 13 a 16 de julho
- Congo: 7 a 10 de setembro
Art. 2º. – O JABRE tem por finalidade a descentralização da produção audiovisual no Estado da Paraíba.
Art. 3º. – O JABRE é idealizado pela PRAC/COEX (Coordenação de Extensão Cultural da UFPB), sendo as edições de 2017 realizadas em parceria com a Associação Cultural do Congo, Prefeitura Municipal do Congo e ONG Saci (Serra da Raiz).
Parágrafo Único – A seleção das 28 (vinte e oito) propostas para o 7º e 8° JABRE será feita através de comissão de reconhecido mérito na área do audiovisual.
CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÕES
Art. 4º. Cada candidato poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta contendo os seguintes itens:
– identificação do candidato (nome completo, endereço, data de nascimento, telefone e e-mail para contato);
– argumento contando com, no mínimo, 40 (quarenta) linhas;
– relevância da abordagem do tema contando com, no mínimo, 15 (quinze) linhas. Entenda-se por relevância da abordagem, uma exposição sobre a importância do tema tratado no argumento.
As propostas deverão ser enviadas diretamente para o e-mail: laboratoriojabre@gmail.com 

Art. 5º. Serão abertas 28 (vinte e oito) vagas com vistas ao estímulo das produções audiovisuais em todo o Estado da Paraíba, sendo distribuídas da seguinte maneira:
- 13 vagas para a edição de Serra da Raiz - PB, sendo elas 3 (três) para cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes e 10 (dez) para as demais cidades.

- 15 vagas para a edição de Congo - PB, sendo elas 5 (cinco) para cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes e 10 (dez) para as demais cidades.

Parágrafo único: Cada candidato fará apenas uma inscrição e será direcionado para uma das duas cidades de acordo com critério da organização do 7° e 8° Jabre. 


Art. 6º. Os argumentos apresentados deverão ser destinados à produção de obras audiovisuais de curta-metragem.
Art. 7º. Serão considerados projetos de curtas-metragens os roteiros para filmes de até 20 (vinte) minutos de duração.
Art. 8º. Os candidatos deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INFORMAÇÕES
Art. 9º. As inscrições ocorrerão com o envio de propostas e poderão ser feitas no período de 15 de maio a 15 de junho de 2017. As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: laboratoriojabre@gmail.com 

Art. 10º. A seleção das 28 (vinte e oito) propostas ocorrerá no período de 12 a 17 de junho de 2017, sendo o dia 21 de junho a data limite para que todos os candidatos sejam informados sobre o resultado da seleção.
Art. 11º. Maiores informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico:https://jabrelaboratorio.blogspot.com
CAPITO IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 12º. Será premiado 01 (um) projeto em cada edição de 2017 (Congo e Serra da Raiz), de acordo com patrocínios obtidos pela coordenação do 7º e 8° JABRE, com a realização de produção (gravação e edição) de roteiro do(s) candidato(s) selecionado(s) entre aqueles que participarão efetivamente do Laboratório.
Art. 13º. A eleição do(s) projeto(s) a ser(em) contemplado(s) para a produção será feita em voto secreto pelos próprios candidatos participantes selecionados para o 7º e 8° JABRE.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º. No momento da inscrição, os candidatos assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria das propostas inscritas.
Art. 15º. A inscrição no 7º e 8° JABRE, Edições 2017, implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível.
Art. 16°. A Coordenação Geral do 7º e 8° JABRE, junto com os parceiros, ficarão responsáveis pelo deslocamento dos participantes, além de hospedagem e alimentação durante o período do Laboratório. Os participantes deverão se deslocar para as cidades em que o transporte realizará o trajeto*
*Congo - Ida: João Pessoa, Campina Grande, Congo. Retorno: Congo, Campina Grande e João Pessoa.
*Serra da Raiz - Ida: João Pessoa, Serra da Raiz. Retorno: Serra da Raiz, João Pessoa.
Art. 17º. Todos os selecionados terão explanações sobre a linguagem do cinema durante a realização do laboratório.
Art. 18º.- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do 7º e 8° JABRE.


João Pessoa – PB, 27 de abril de 2017.



Nenhum comentário:

Postar um comentário